Com a finalidade de incentivar, apoiar e preservar a música sertaneja, a FETAESP (FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO) promove o 1º FESTIVAL DA MÚSICA SERTANEJA, que será realizado durante a AGRIFAM – Feira da Agricultura Familiar e Trabalho Rural, na Rodovia Marechal Rondon, km 322, Agudos - SP no dia 14/08/2010 com início às 10h00.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I- OBJETIVOS
Artigo 1º - São objetivos do Festival.
• Incentivar e resgatar a música sertaneja;
• Incentivar compositores anônimos;
• Revelar novos talentos;
• Premiar as obras melhores colocadas, estimulando assim os participantes a se aprofundarem na técnica exigida pela boa música sertaneja.
CAPÍTULO II- DAS INSCRIÇÕES
Artigo 1º - Será gratuita e poderão inscrever-se Cantores solo, Duplas, Trios, Quartetos e Etc., amadores.
A. As inscrições estarão abertas e todos os interessados poderão inscrever-se no período de 02/06/2010 à 06/08/2010, através do site www.agrifam.com.br, informações pelo telefone (14) 3261 – 1783.
B. O concorrente deverá encaminhar a ficha de inscrição preenchida, devidamente assinada pelo autor responsável. O material deve ser encaminhado com CD com a música gravada ou com arquivo digital*. São duas as formas de envio: através do endereço Rodovia Marechal Rondon, KM 322 - Caixa Postal 17 CEP: 17120 – 000 - Agudos – SP; ou via o e-mail turismorural@agrifam.com.br .
*O arquivo digital deve ser enviado por e-mail, através de anexo ou link de algum site de hospedagem de conteúdo (You Tube, 4shared, etc.) em áudio e vídeo OU apenas áudio.
C. O 1º FESTIVAL DA MÚSICA SERTANEJA DA FETAESP será realizado em fase única sendo entregue a premiação no final do evento.
D. Ficará arquivado com a comissão organizadora do evento todo o material entregue com a ficha de inscrição.
CAPÍTULO III- DAS MÚSICAS
Artigo 1º - As músicas deverão ser inéditas e originais, entende -se por música inédita aquela que nunca tenha sido gravada ou editada em discos comerciais, e original por música não plagiada tanto na melodia como na letra da composição.
Artigo 2º - Não poderão participar músicas já premiadas em outros festivais.
Artigo 3º - Também não poderão participar cantores solo, duplas, trios, quartetos e etc. já consagrados, ou seja, considerados profissionais.
Artigo 4º - Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas 20 (vinte) composições, escolhidas por uma comissão de triagem, indicada pela comissão organizadora do Festival E OS CONCORRENTES SERÃO CONVOCADOS POR CORRESPONDÊNCIA, TELEFONE, OU E-MAIL.
CAPÍTULO IV- DA APRESENTAÇÃO
Artigo 1º - Para a apresentação, serão obedecidos os seguintes critérios:
A. Cada concorrente participará com apenas uma música inédita sem música de aquecimento.
B. Os concorrentes deverão estar no local da apresentação 1 (uma) hora antes do início do Festival.
C. A comissão organizadora fornecerá apenas o necessário para apresentação, sendo: microfones, cabos, som e outros instrumentos deverão ser de responsabilidade dos concorrentes.
D. A ordem de apresentação será definida por sorteio que ocorrerá 30(trinta) minutos antes do início do Festival.
E. Será obedecida a ordem do sorteio e o não comparecimento do concorrente até o momento de sua apresentação incidirá automaticamente na desclassificação.
F. Cada concorrente já no palco terá 10(dez) minutos para preparação de instrumentos e apresentação.
G. Não será permitida afinação de instrumentos no palco.
CAPÍTULO V- DO JULGAMENTO
Artigo 1º - O julgamento será feito adotando-se o critério da atribuição de notas de 01 a 10, a cada item a serem julgados, não havendo nota 0 (zero).
Artigo 2º - Os concorrentes serão classificados por uma comissão julgadora composta por 5 (cinco) jurados.
A comissão julgadora será composta por radialistas, compositores do meio sertanejo e representante de sindicato dos trabalhadores rurais.
O não comparecimento de um ou mais jurados por motivo de força maior, dará a Comissão Organizadora plenos poderes para a substituição necessária.
Artigo 3º - Os Itens a serem julgados são: 3
A. Letra
B. Música
C. Afinação
D. Apresentação
Artigo 4º - A soma total dos itens do artigo 3º serão somadas e divididas por quatro o qual resultará na nota parcial da obra avaliada por cada jurado.
Artigo 5º - Os 5 (cinco) resultados parciais dos jurados em relação à obra serão somados e divididos por 5 (cinco), obtendo assim a nota final de cada concorrente.
Artigo 6º - Em caso de empate entre duas ou mais músicas caberá ao presidente do Júri o desempate.
CAPÍTULO VI- DA PREMIAÇÃO
Artigo 1º - Quanto à premiação serão obedecidos os seguintes critérios:
A. Os 20 (vinte) concorrentes receberão uma medalha de participação logo após a sua apresentação.
B. Receberão prêmio em dinheiro* e troféu os concorrentes classificados da 1ª à 3ª colocação, da seguinte forma:
1º Colocado - R$ 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) e troféu.
2º Colocado - R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) e troféu.
3º Colocado - R$ 500,00 (Quinhentos Reais) e troféu.
*Do valor dos prêmios em dinheiro será deduzida a alíquota referente ao imposto de renda (20%).
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Os concorrentes estarão sujeitos ao cumprimento deste regulamento e demais normas e critérios estabelecidos pela comissão organizadora.
Artigo 2º - O não cumprimento do regulamento implicará na imediata desclassificação do concorrente.
Artigo 3º - As despesas de Transporte, Hospedagem e Alimentação dos concorrentes correrão por conta dos mesmos ou de algum órgão patrocinador por eles mesmos conseguidos.
Artigo 4º - Os casos omissos do presente regulamento, serão resolvidos pela comissão organizadora ou seus representantes legais.
Artigo 5º - A inscrição implicará à aceitação total deste regulamento.
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